Recurso Especial - O recurso não merece trânsito. Apregoada afronta aos artigo 489 e 1022 do CPC Não enseja a abertura da via espacial porque o acórdão não esta desprovido de fundamentado. Deve observar-se que a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decidido, não traduz em maltrato normas apontadas como violadas. Inadmitido fundamento artigo 1.030, inciso V.
Recurso Extraordinário. Recorrentes apontam a existência de repercussão geral de questão constitucional art. 1035, § 2, Código Processo Civil, matéria cuja apreciação é da competência do Col. STF verifica-se que o posicionamento alcançado pelos doutos julgadores, embora contrário às pretensões dos recorrentes, não traduz desrespeito à legislação enfocada a ponto de permitir seja o presente alçado à instância superior. (os recurso são mais amplos)